Acompanhe o andamento das obras:



SINDICATO EMPREG.VIGILANTES CAXIAS SUL
SINVICXS
A empresa Globo Sul Pesquisas, que atua no ramo de pesquisas de mercado e opinião, sendo essa a ferramenta principal utilizada para levar ao conhecimento do empresário e profissional, a imagem que o publico tem de sua Empresa. Podendo assim orientar e auxiliar na busca do sucesso apresenta o resultado do trabalho realizado nesta cidade.
Confirmamos a realização da pesquisa de opinião publica, na cidade de Caxias do Sul-RS, onde foram feitas ao todo 1.189ligações via Callcenter, e ao final foram apurados os resultados onde se elegeu as melhores empresas e serviços, sendo uma de cada segmento. Foi um trabalho coordenado e supervisionado pelo Globo Sul Pesquisas, empresa estabelecida na forma da lei, conforme consta, no seu objeto social: a realização de pesquisas, e veiculação de publicidade. Fica autorizada a divulgação deste resultado para promoção e divulgação desta empresa em todo e qualquer veiculo de comunicação social, podendo ser citado a fonte de pesquisa.
Após apuração das ligações verificamos que sua empresa obteve o primeiro lugar na pesquisa realizada, comprovando ser destaque em seu ramo de atividade, na opinião da maioria dos entrevistados.
Veja como ficaram os números no gráfico a seguir:

Metodologia Geral
Relatório de pesquisa de opinião publica realizado na cidade de Caxias do Sul-RS, nos dias 11 a 15 de Dezembro de 2017. Este trabalho é um levantamento realizado por amostragem estratificada por sexo, idade, grau de escolaridade e bairro onde mora. Foram feitas 1.189 ligações via Callcenter. Em virtudes das divisões percentuais nem sempre correspondem a resultados exatos, as somas dos índices terão por vezes diferenças de frações com numero 100.
A margem técnica de erro é de 2,5 pontos percentuais para mais ou para menos, dentro de um intervalo de confiança de 95%, isto é se realizarmos 100 pesquisas ao mesmo tempo com a mesma metodologia, 95 (noventa e cinco) terá o mesmo resultado dentro da margem de erro de 5,5 pontos percentual.




Fonte: Globo Sul Pesquisas
www.globosulpesquisas.com.br
A Federação Profissional dos Trabalhadores em Segurança Privada do Estado do Rio Grande do Sul com todo o respeito, compromisso e responsabilidade que tem de representar esta categoria vem a público divulgar Nota de Esclarecimento com relação a matéria divulgada no site do Sindicato dos Vigilantes de Porto Alegre e Região sobre a Campanha Salarial Unificada 2018/2019.
Acesse aqui a íntegra da Nota de Esclarecimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação FEPSP-RS
Conforme deliberado no 1º Congresso Nacional da CONTRASP, está disponível a Pauta Única para a orientação nacional das entidades sindicais nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019.
Em vista a atual conjuntura das negociações, a Pauta Única da CONTRASP também trabalhou estrategicamente contra as cláusulas da reforma trabalhista – combatendo retrocessos, protegendo os nossos trabalhadores e seguindo na luta por avanços. Confira: PAUTA UNICA – CONTRASP
Fonte: CONTRASP
A Federação Profissional dos Trabalhadores em Segurança Privada do Estado do Rio Grande do Sul, representando todos os sindicatos constituídos do Estado protocolou na quarta-feira dia 13 a Pauta de Reivindicação Unificada 2018/2019.
No presente documento foi solicitado agendamento de reunião para o início da rodada de negociação coletiva.
Neste ano a negociação contará com a força máxima dos sindicatos, pois com a Unificação da Pauta de Reivindicação, participação e mobilização das bases de todo o Estado teremos condições de enfrentar os desafios da nova legislação trabalhista.
Mais uma vez destacamos: Direitos não podem ser suprimidos, mas sim ampliados e esse é o compromisso que assumimos com os trabalhadores do Estado.
Convocamos todos os trabalhadores do Estado do Rio Grande do Sul a participarem desta Campanha Salarial para fortalecer a luta, a resistência e a manutenção dos DIREITOS!
Acesse aqui a íntegra da Pauta de Reivindicação 2018/2019
Claudiomir Brum
Presidente Federação dos Vigilantes do Estado
Fonte: FEPSP-RS
Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8274/17, que altera a lei que rege a segurança privada (Lei nº 7.102/83) para obrigar estabelecimentos financeiros a possuírem circuito fechado de televisão que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), devendo as imagens ser armazenadas por, no mínimo, sessenta dias.
Segundo o texto do projeto, os métodos de segurança que são utilizados nos estabelecimentos financeiros são inapropriados, com baixa capacidade de armazenamento, com câmeras de baixa resolução e mal posicionadas. Além disso, atualmente, a Lei nº 7.102/83 estabelece como opcional os “equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes”.
“O circuito fechado de televisão (CFTV) é capaz de registrar em vídeo a movimentação de pessoas no interior do estabelecimento financeiro, possibilitando a identificação dos envolvidos em um assalto” explica o Projeto.
O PL 8274/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Bom Dia CONTRASP
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| TABELA DE IMPOSTO DE RENDA | ||
|---|---|---|
| BASE DE CÁLCULO (R$) | % | DEDUZIR |
| Até 1.903,98 | Isento | Isento |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142, 80 |
| De 2.826,66 até 3.751, 05 | 15% | R$ 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
| Dedução de dependente: | – | R$ 189,59 |
| TABELA DE ALÍQUOTA DE INSS TRABALHADOR ASSALARIADO | ALÍQUOTA | |
| Até 1.659,38 | 8% | |
| De 1.659,39 até 2.765,66 | 9% | |
| De 2.765,67 até 5.531,31 (Teto máximo, contribuição de R$ 608,44) | 11% | |
| FAIXA DE SALÁRIO MÉDIO | TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO DESEMPREGO | |
| Até R$ 1.450,23 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) | |
| A partir de R$ 1.450,24 até R$ 2.417,29 | O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18 | |
| Acima R$ 2.417,30 | O valor da parcela será de R$ 1.643,72 invariavelmente | |
| SALÁRIO MÍNIMO | R$ 937,00 | |

O que muda com a Reforma Trabalhista?
Desde o dia 11 de novembro, as novas Leis trabalhistas, já estão em vigor. Todas as as alterações na Legislação Trabalhista estão valendo. O texto que foi aprovado e sancionado pelo Presidente Michel Temer, traz consigo uma sequência de mudanças nos direitos do trabalhador. Nesse emaranhado de mudanças, o trabalhador precisa ficar atualizado para saber os seus direitos e deveres. Entre as principais alterações estão:
Confira nossa tabela das leis anteriores as novas leis:
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| Item | Regra Atual | Nova Regra – Reforma Trabalhista |
| Férias | Os 30 dias podem ser divididos em no máximo 02 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Possibilidade de conversão de 1/3 em abono pecuniário | Desde que haja concordância do Empregado as ferias poderão ser dividas em ate 03 períodos, mas nenhum deles pode ter menos do que 05 dias, e um deve ter pelo menos 14 dias. É vedado o início das férias no período de 02 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. |
| Jornada de Trabalho | Limite de 8h diárias, 44h semanais, podendo ser feitas até 02h extras por dia. | Regulamentada a jornada de trabalho de 12h com 36h de descanso, respeitando o limite de 44h semanais (ou 48h com extras) e 220h mensais, antes esta jornada só era permitida através da cláusula na Convenção Coletiva. |
| Tempo de trabalho | A CLT considera como tempo de trabalho o período em que o empregado está a disposição do empregador, aguardando ou executando tarefas. | Não será considerado tempo de trabalho/jornada o período em que o empregado estiver na empresa em atividades de descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme. |
| Intervalo para descanso | Limite de 8h diárias, 44h semanais, podendo ser feitas até 02h extras por dia. | Esse intervalo poderá ser negociado, respeitando-se o limite de 20 minutos, para esta redução no intervalo deve existir cláusula na Convenção Coletiva, e se não houver deve ser autorizado pelo Ministério do Trabalho. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, aos empregados, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50 % (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. |
| Remuneração | A remuneração por produtividade não pode ser inferior a diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários. | O pagamento do piso ou salário mínimo não ser obrigatório na remuneração por produção. Os trabalhadores e as empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisa necessariamente integrar salários. |
| Cargos e salários | Precisa ser homologado no MTE e constar no contrato de trabalho. | Poderá ser negociado entre empresas e trabalhadores, sem necessidade de homologação nem anotação no contrato de trabalho. Também pode ser objeto de alteração posteriores. |
| Horas in itinere (Deslocamento até a empresa) | O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa, cuja localidade é de difícil acesso não servida de transporte publico, é computado como jornada de trabalho. | O tempo despendido até o local de trabalho e deste até a residência, por qualquer meio de transporte, inclusive fornecido pelo empregador, não será computado como jornada. |
| Trabalho intermitente | Não é contemplado na legislação atual. | O Trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas diárias. Mantem-se direitos relativos a férias, FGTS, INSS e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato será estabelecido o valor da hora de trabalho, não podendo ser inferior ao valor do salario mínimo por hora ou a remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. No período em que não estiver prestando serviços para uma empresa, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. |
| Home Office | Não é contemplado na legislação atual. | Será devidamente formalizado através do contrato de trabalho, inclusive eventuais equipamentos e gastos com energia e internet e o controle de trabalho será feito por tarefa. |
| Regime de trabalho em tempo parcial | Possibilidade de 25h por semana, proibindo-se a realização de horas extras e conversão de período de ferias em abono pecuniário. | A duração poderá ser de até 30 h semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26h semanais ou menos, com até 6h extras, pagas com acréscimo de 50%. 1/3 do período de férias também poderá ser convertido em abono. |
| Negociações coletivas de trabalho | Podem estabelecer condições de trabalho diferentes da legislação, apenas se conferirem ao trabalhador algo superior ao que estiver previsto em lei. | Prevalência do negociado sobre o legislado, além de previsão de acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salario mensal igual ou superior a 02 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (atual R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo. |
| Período de vigência das normas coletivas | Integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas | O que for negociado não precisara ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas e sobre o que será mantido ou não quando expirados os períodos de vigência. |
| Representação dos empregados | Assegura a eleição de 01 representante dos trabalhadores nas empresas com mais de duzentos empregados, mas não ha regulamentação especifica. Esse representante tem estabilidade de dois anos. | Os trabalhadores poderão escolher 03 funcionários para representa-los nas empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os empregados. Esses representantes não precisam ser sindicalizados e os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas de trabalho. |
| Demissão | Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito a multa de 40% dobre o saldo do FGTS nem a retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa tem a possibilidade de avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou remunerar (aviso prévio indenizado) | O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro- desemprego. |
| Indenização por danos morais | O valor de eventual indenização é fixado a critério do juiz. | Há limitação ao valor a ser pleiteado, estabelecendo-se um limite (teto) para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas pelos empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. |
| Contribuição sindical | É obrigatória. O pagamento é feito uma vez por ano, por meio de desconto equivalente a 01 dia de salário do Empregado. | É opcional, o desconto somente será permitido em folha se for devidamente autorizado pelo empregado. |
| Gravidez | Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não ha limite de tempo para comunicar a empresa sobre a gravidez. | É permitido o trabalho em ambientes considerados insalubres, mediante apresentação de atestado especifico que garanta que não há risco para o bebe e para a mãe. Mulheres demitidas terão até 30 dias para informar a empresa sobre gravidez. |
| Banco de horas | Somente por acordo coletivo e se estiver em clausula na Convenção Coletiva | Poderá ser pactuado por acordo individual com prazo de até 6 meses e sem homologação no Sindicato, ou por acordo coletivo com prazo de até 1 ano e homologação do acordo coletivo no Sindicato. |
| Rescisão do contrato de trabalho | Só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato ou perante a Autoridade do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para contratos de trabalho com mais de 1 (um) ano conforme CLT, ou conforme prazo estabelecido na Convenção Coletiva. | Poderá ser feita na empresa. O prazo para pagamento das verbas rescisórias se unifica em 10 dias para qualquer modalidade de rescisão contratual. |
| Reclamatórias trabalhistas | O trabalhador pode faltar até 03 audiências judiciais. Os honorários referentes as pericias são pagos pela União. Além disso, não ha custo para o ajuizamento da ação. | Será obrigatório o comparecimento as audiências e, no caso de perder a ação, o trabalhador deverá arcar com as custas do processo e também haverá sucumbência recíproca (para quem perder a causa, honorários entre 5 e 15% do valor arbitrado). Caso o empregado assine o TRCT, fica impedido de questionar as verbas ali descritas na Justiça do Trabalho. |
| Registro na Carteira de Trabalho | A empresa esta sujeita a multa de 01 salario mínimo regional por empregado não registrado, acrescido de igual valor na reincidência. | A multa é de R$ 3.000,00 por empregado, sendo de R$ 800,00 para microempresas ou empresas de pequeno porte. |
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