Projeto obriga armazenagem de imagens do circuito fechado de TV por 60 dias em estabelecimentos financeiros

Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8274/17, que altera a lei que rege a segurança privada (Lei nº 7.102/83) para obrigar estabelecimentos financeiros a possuírem circuito fechado de televisão que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), devendo as imagens ser armazenadas por, no mínimo, sessenta dias.

Segundo o texto do projeto, os métodos de segurança que são utilizados nos estabelecimentos financeiros são inapropriados, com baixa capacidade de armazenamento, com câmeras de baixa resolução e mal posicionadas. Além disso, atualmente, a Lei nº 7.102/83 estabelece como opcional os “equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes”.

“O circuito fechado de televisão (CFTV) é capaz de registrar em vídeo a movimentação de pessoas no interior do estabelecimento financeiro, possibilitando a identificação dos envolvidos em um assalto” explica o Projeto.

O PL 8274/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Bom Dia CONTRASP