TRT não permite mais entrada uniformizado

IMPORTANTE

 

A Justiça do Trabalho  não permitirá mais o ingresso na mesma, de pessoas com uniformes de empresas de vigilancia.

Referida Proibição se da conforme determina a lei numero 7.102/83, a qual em seu artigo 18 proibe o uso do uniforme quando o vigilante não estiver em efetivo serviço.

Portanto, se voce for comparecer na justiça do trabalho, seja para uma audiencia ou como testemunha, ou para qualquer outra finalidade, não vá uniformizado, pois não poderá entrar.

Friza-se novamente, O UNIFORME DA EMPRESA NÃO PODE SER USADO FORA DO SERVIÇO.