Judiciário tem se posicionado contra a Reforma no quesito contribuição sindical

O Poder Judiciário tem dado respostas positivas ao movimento sindical na questão do desconto obrigatório da contribuição sindical, que foi alterado pela Reforma Trabalhista, no contexto da Lei 13.467/17, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017.

As deliberações, até então, têm demonstrado isto e já somam mais de 42 decisões judiciais (são liminares, mandados de segurança e sentença) determinando o recolhimento das contribuições sindicais em favor dos sindicatos.

Os Ministérios do Trabalho e Público do Trabalho também emitiram 7 pareceres favoráveis a obrigação do recolhimento da taxa sindical anual em favor das entidades sindicais.

Isto vem demonstrar o reconhecimento do papel das entidades sindicais e a importância da sua sustentabilidade para garantir a luta em defesa da classe trabalhadora do país.

Fonte: Assessoria de Comunicação FEPSP-RS