Os Efeitos da MP/873 sobre os nossos direitos

Os Efeitos da MP/873 sobre os nossos direitos

Com mais esta medida antissindical, o governo parece querer, não só destruir com o movimento sindical, mas também com todos os direitos já conquistados ao longo de muitos anos.

        Deixar o trabalhador sem representatividade seria o mesmo que voltar a escravidão, pois não temos no mundo, qualquer tipo de favorecimento ou de valorização do trabalhador sem entidades de classe que lutem por isso. Essa luta constante contra o poder econômico pela valorização do trabalhador em todos os âmbitos, seja por melhores salários, condição de trabalho, dignidade pessoal e profissional, etc. Portanto, sem entidades sindicais perderemos de forma compulsória toda a valorização já conquistada com muito esforço pelos representantes e seus filiados.

        A você VIGILANTE, não deixe que as empresas façam com que você, de forma arbitraria, não contribua mais com seu sindicato, pois na verdade, o que estão buscando é achatar cada vez mais seus salários e retirar os benefícios conquistados, por isso e para mostrar a força de nossa categoria, associe-se ao sindicato e fortaleça essa instituição que muito fez, e muito ainda tem por fazer por toda a categoria representada.

        Precisamos, juntos, defender nosso mercado de trabalho e as garantias que batalhamos e alcançamos até hoje com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

        Lembre-se, o Sindicato nada mais é do que a união dos trabalhadores por respeito e valorização da mão de obra.

ASSOCIE-SE JÁ!

22 de março é dia de luta contra a reforma da Previdência

Rumo à greve geral

22 de março é dia de luta contra a reforma da Previdência

Secretário-Geral da CUT reforça chamado à classe trabalhadora para reagir contra a proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro e alerta: sociedade precisa ter ‘noção’ do que acontece hoje no Brasil

Foto: ROBERTO PARIZOTTI / Arte: EDSON RIMONATTO

Em várias cidades do Brasil, panfletagens, atos, manifestações e assembleias serão realizadas na próxima sexta-feira, 22 de março, o dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência.

A data marca a resistência dos trabalhadores e trabalhadoras de todo o Brasil contra o fim do direito à aposentadoria, que é o que vai acontecer se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL), for aprovada pelo Congresso Nacional, onde está tramitando.

Sérgio Nobre, Secretário Geral da CUT, afirma que a data é um dia de alerta para que a classe trabalhadora se conscientize sobre a realidade do Brasil – de ataques aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras – e um esquenta para uma greve geral que deve acontecer, caso Bolsonaro insista em aprovar a reforma da Previdência.

“Temos um grande motivo para uma greve geral e 22 de março será um dia de alerta. A CUT e as centrais orientaram seus sindicatos, que estão dialogando com os trabalhadores sobre o que representa essa reforma. A sociedade precisa ter noção do que está acontecendo”, diz o dirigente.

Entre as principais perversidades da proposta estão a obrigatoriedade da idade mínima para aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 para mulheres, o aumento do tempo de contribuição 15 para 20 anos e o fim das condições especiais para trabalhadores rurais e professores terem direito ao benefício. A PEC da reforma da Previdência ainda traz a possiblidade de ser implantado o regime de capitalização, em que o trabalhador contribui mensalmente, em uma conta individual, administrada por financeiras privadas.

Ele alerta ainda que em países como México e Chile, onde o sistema foi adotado, o que se viu foi idoso com benefício reduzido de forma drástica e  vivendo de favores das famílias.

“Esse sistema de capitalização da previdência não serve para nada além de atender aos interesses dos bancos, tirando o dinheiro do trabalhador. É preciso entender que a Previdência também ampara as pessoas na viuvez, nos acidentes de trabalho, na doença e se houver um desmonte, o estrago será irreversível”, diz Sérgio Nobre.

Ele também considera que o Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência é um alerta à classe trabalhadora sobre a realidade imposta pelo governo Bolsonaro, que deu continuidade ao ataque aos direitos dos trabalhadores, iniciado pelo ilegítimo Michel Temer (MDB), com ações como a reforma Trabalhista e lei que ampliou a terceirização.

“Com Lula tivemos, no início do governo, programas como o Fome Zero, para acabar com miséria no Brasil, mais direitos e geração de emprego e renda. Bolsonaro já está há quase 90 dias no poder e até agora só o que fez foi atacar os direitos”, lembra Sérgio, que completa: além de acabar com o sonho da aposentadoria, enganando o povo brasileiro, o presidente fala apenas em flexibilização ainda maior da lei trabalhista com a ideia da carteira verde-amarela com menos direitos aos jovens que ingressam no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que ataca a organização sindical por meio da Medida Provisória (MP) 873, que proíbe o desconto em folha de pagamento das mensalidades pagas pelos trabalhadores aos sindicatos.

Sérgio Nobre considera a MP uma atrocidade, “um ataque à democracia”. Ele afirma que “é uma maldade do governo para neutralizar a luta dos sindicatos pelos direitos dos trabalhadores, ameaçando inclusive autuar e prender a diretoria das entidades que não mudarem o desconto em folha pela emissão de boletos, conforme prevê a MP”.

Manifestação Popular

O desmonte do sistema previdenciário, o fim do sonho da aposentadoria e a tentativa de Bolsonaro ‘acabar de vez’ com as leis trabalhistas, na avaliação de Sérgio Nobre, são motivos para que o trabalhador reaja é vá às ruas na sexta-feira 22, Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência.

“A vida do trabalhador nunca foi fácil, mas foi sempre em momentos de dificuldade que a nossa luta conquistou e manteve direitos. E agora não pode ser diferente”, diz Sérgio, reforçando também a necessidade de pressionar parlamentares para que votem contra a proposta porque, segundo ele, é desta maneira que se sensibiliza parlamentares: “tem que dizer ‘camarada’, votei em você para melhorar a vida do povo e não para tirar direito do trabalhador”.

Escrito por: Andre Accarini

MP 873/19 mira nos sindicatos, mas acerta na Constituição

MP 873/19 mira nos sindicatos, mas acerta na Constituição

 

Impor um pagamento mensal por boleto enviado à casa de cada sindicalizado torna inviável a sobrevivência de qualquer sindicato.

 

No dia 1º de março, Jair Bolsonaro usou sua caneta (seria Bic?) para assinar a Medida Provisória 873 e, quem sabe, assassinar todos os sindicatos do Brasil ao impor “nova” forma de cobrança de contribuições, taxas e mensalidades associativas: boleto na casa do sindicalizado. A MP de Bolsonaro diz ter mirado a contribuição sindical (que já tinha sido alvo da Reforma Trabalhista), mas, de forma irresponsável, passou longe e acertou apenas a Constituição Federal.

 

Primeiro, vamos ao caráter (ou a falta de) da MP 873. Uma medida provisória precisa ser, por natureza, urgente e relevante no momento de sua assinatura. Posto isso, pergunto: qual a urgência e relevância do assunto contribuição e mensalidade sindical neste momento? Resposta óbvia: nenhuma!

 

O único ator dessa discussão que vê tal assunto como urgente e relevante é o governo e sua pressa em atropelar qualquer um que se mostre como obstáculo para passar com o trator sua nefasta reforma da Previdência. E é nos sindicatos (tenha você, leitor, suas críticas ou não a eles) que se encontra a grande pedra no sapato de Bolsonaro, Guedes e companhia. Foram esses que lideraram milhões de brasileiros numa greve geral que não se via desde 1917 no Brasil e que vinha sendo novamente construída desde a apresentação do projeto de reforma. Não podemos, portanto, falar da MP sem relacioná-la a este importante fato.

 

Há uma infinidade de normas e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que são violados diretamente pela MP 873

 

Vamos, então, ao caráter constitucional do texto. No centro dessa discussão está o artigo 8º da Constituição, que versa, entre tantos outros assuntos, sobre a liberdade sindical (já tão atacada pelos empresários), e agora claramente violada pela MP. A medida provisória, da forma como foi feita, é apenas uma intervenção direta — e, ressalte-se, inconstitucional — do Estado nas entidades, ou seja, qualquer cidadão republicano e bem intencionado não precisa de esforço para ver a absurda violação da nossa Carta Maior causada pela MP.

 

Se não bastasse isso, há ainda uma infinidade de normas e tratados internacionais (e o Brasil é signatário de todos estes documentos) violados diretamente pela MP. Tratados de instituições sérias e sólidas como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) que não podemos simplesmente ignorar e atropelar, ou estaremos condenados moral e comercialmente pelo mundo todo.

 

Aqui cabe ressaltar, ainda, o entendimento já manifestado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público do Trabalho, por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), de que, com essa MP, estamos rasgando nossa carta constitucional, a Consolidação das Leis do Trabalho (ou o pouco que resta dela após a reforma trabalhista) e os tratados e acordos internacionais aos quais me referi antes. Parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB Federal publicado em 7 de março recomenda ingresso imediato de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Duas ADI já foram impetradas no STF — uma, da Confederação de Carreiras Típicas de Estado; outra, de instituições do ensino superior.

 

A fragilidade jurídica da MP 873, que muito se assemelha à “tuitada” de um adolescente eufórico (e inconsequente) e em nada lembra um ato de chefe de Estado, já se revela também em duas decisões judiciais liminares da 2ª e da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Nessas decisões, os juízes Mauro Luis Rocha Lopes e Fábio Teneblat determinam que os pagamentos aos sindicatos sigam normalmente, com desconto em folha de pagamento, tal qual consignado no artigo 8º da Constituição Federal e determinado autonomamente pela vontade dos sindicalizados (vontade na qual não cabe a colher do Estado, segundo a Carta Magna).

 

Voltando à nossa Constituição, até os mais crédulos na boa intenção do governo ao assinar a MP não podem negar que impor um pagamento mensal por boleto enviado à casa de cada sindicalizado torna inviável a sobrevivência de qualquer sindicato. Primeiro, há o custo. Com cerca de R$ 9 por boleto e 14 milhões de sindicalizados, a canetada de Bolsonaro colocaria R$ 126 milhões mensais dos trabalhadores de bandeja nas mãos (ou melhor, nos bolsos) dos banqueiros. Isso sem contar no tempo, pessoal e material necessários para se fazer chegar todo mês um boleto para cada um dos sócios dos sindicatos. Mais custos de postagem. Situação completamente insustentável!

 

Para quem vê nos sindicatos os grandes inimigos do Brasil (mesmo estando claro que não são), a MP 873 é um deleite. Mas, se insistirmos nessa sandice e ignorarmos a nossa Constituição, para qual futuro estaremos caminhando? Afinal, vivemos ou não vivemos num Estado Democrático de Direito, em que acima de tudo está nossa Constituição? Se insistirmos na loucura e caos de se governar por MP irrelevantes e pouco urgentes, cabe perguntar: quem será o próximo a servir de “laranja” para rasgar mais um artigo da nossa Carta Maior?

 

Wilmar Alvino da Silva Jr*

 

(*) Advogado especializado em Direito Civil e Relações do Trabalho.

 

FONTE: FEPSP-RS

Dois homens são presos por furto a agência bancária em Porto Alegre

Dois homens são presos por furto a agência bancária em Porto Alegre

Ação aconteceu na manhã deste domingo (17), no bairro Rio Branco. Segundo a Brigada Militar, quatro homens participaram do ataque, mas dois deles conseguiram fugir.

Dois homens foram presos após furtarem uma agência bancária na manhã deste domingo (17), em Porto Alegre. Segundo a Brigada Militar, quatro homens participaram do ataque à agência do Banco do Brasil da Avenida Protásio Alves, no bairro Rio Branco.

A ação aconteceu por volta das 8h. Os policiais chegaram ao local enquanto o grupo tentava abrir um caixa eletrônico usando uma broca. Ao perceberem a movimentação, os quatro homens saíram correndo. Dois deles foram capturados, e os outros dois conseguiram fugir. Nenhum deles estava armado e não houve confronto.

Além das duas prisões, a Brigada Militar também apreendeu um veículo que seria usado na fuga da quadrilha. Os dois homens que escaparam ainda não foram localizados.

Fonte: G1 RS